Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921925344 (CR GUINDASTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acompanhando a decisão proferida nos processos 924333383 e 924334126, do mesmo requerente, indefere-se o presente pedido de registro. O sinal reproduz o elemento distintivo CR da anterioridade apontada, visando assinalar serviços afins.