Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850230048098, de 02/02/2023, apresente autorização para CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA, CNPJ 33764114000167, registrar o nome "Cibele Hasmann" como marca. Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.