Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924722835

CH CIBELE HASMANN DERMATOLOGIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2021
Concessão
01/08/2023
Vigência
01/08/2033

Titular

CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA
33.764.114/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230357739 (19/09/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLOGIA LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230203880 (04/05/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850230048098, de 02/02/2023, apresente autorização para CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA, CNPJ 33764114000167, registrar o nome "Cibele Hasmann" como marca. Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.

  6. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA registrar o nome "Cibele Hasmann" como marca.

  7. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…