Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?e gestão de eventos?. Inclusão dos termos entre [ ] na especificação para delimitação de itens genéricos.