Detalhes do despacho: Efetuadas buscas, verifica-se que o sinal em exame reproduz o elemento nominativo das marcas ?B BONINI? e "BONINI", referentes aos registros 828876380 e 826062180, visando a assinalar serviços idênticos e afins. Contudo, considerando a semelhança dos endereços do requerente do presente pedido e do titular da referida anterioridade e o fato de que ambos possuem o mesmo procurador, formula-se exigência para que se esclareça e comprove por meio de documento hábil se o requerente do presente pedido é empresa do mesmo grupo econômico da titular da anterioridade encontrada. Cabe ressaltar que, conforme disposto no item 5.17 do Manual de Marcas do INPI, para comprovação da relação de grupo econômico entre empresas ?não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum?. Observe que a presente exigência deve ser respondida pelo requerente sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do art. 159, §1º, da LPI.