Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878403 (FLOR DE LIS) e Processo 826896480 (FLORICULTURA FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada imagem da marca com a retirada de elementos que reproduziam as marcas das opoentes, em atendimento à petição de manifestação, em sede de defesa. Excluído da especificação o item ?Comércio varejista de artigos de decoração? considerado genérico para fins de classificação.