Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831057165 (LG), Processo 831127449 (LG), Processo 818502878 (LG), Processo 818503084 (LG), Processo 910449333 (LG), Processo 818503114 (LG), Processo 818502916 (LG), Processo 818502967 (LG), Processo 819590843 (LG), Processo 830978003 (LG), Processo 818503025 (LG) e Processo 910449562 (LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;