Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850220576092 (reg. 827146795 - IMPACTO SOM.LUZ.PALCO), petição de nulidade administrativa nº 850230525675 (reg. 913647721 - IMPACTUS TACTICAL TRAINING), 917875443 (IMPACTO FOR SCHOOL ESCOLA SEGURA, ALUNO SAUDÁVEL), 918160545 (INSTITUTO IMPACTO), 918855667 (IMPACTO GESTÃO DE CLIENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908470746 (ESTÚDIO DE DANÇA IMPACTUS), Processo 828091609 (IMPACTO) e Processo 826291821 (IMPACTO ESPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;