Protocolo: 850230159386 (06/04/2023)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: K2 CONDUTORES ELETRICOS LTDA
Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços relacionados a instalações de painéis fotovoltaicos. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de fios e cabos para condução elétrica; Comércio (através de qualquer meio) de itens de eletricidade; todos os serviços mencionados anteriormente não relacionados a instalações de painéis fotovoltaicos, exceto fios e cabos.