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Radar do INPI

Marca · processo 924710608

K2 CONDUTORES ELÉTRICOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2021
Concessão
24/01/2023
Vigência
24/01/2033

Titular

K2 CONDUTORES ELETRICOS LTDA
37.067.438/0001-05 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de fios e cabos para condução elétrica; Comércio (através de qualquer meio) de itens de eletricidade; todos os serviços mencionados anteriormente não relacionados a instalações de painéis fotovoltaicos, exceto fios e cabos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260071246 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: K2 CONDUTORES ELETRICOS LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250514609 (09/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: K2 CONDUTORES ELETRICOS LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230159386 (06/04/2023)

    Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)

    Requerente: K2 CONDUTORES ELETRICOS LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços relacionados a instalações de painéis fotovoltaicos. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de fios e cabos para condução elétrica; Comércio (através de qualquer meio) de itens de eletricidade; todos os serviços mencionados anteriormente não relacionados a instalações de painéis fotovoltaicos, exceto fios e cabos.

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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