Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911213546 (SAND LOLITTA), Processo 917612345 (MUNDO DE LOLITA), Processo 910025681 (LOLITTA), Processo 921036884 (Desejo De Lolita LIBERTE SEUS SENTIDOS!), Processo 911421106 (SCHUTZ), Processo 821940961 (SHUZ), Processo 906556627 (LOLITA), Processo 822990148 (LOLITA) e Processo 908187955 (LOLITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;