Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501654786 (MILANO CORTINA 2026), PANS 850200030355, 850200074891,850200258501 referentes ao REG 911516816 (MILANO) e 917703006 (PANETTONE MILANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906003962 (NESCAFÉ MILANO), Processo 906028310 (NESTLÉ MILANO), Processo 913573868 (SPIRITO DI MILANO), Processo 840460279 (NESTLÉ MILANO), Processo 822223090 (TORRE DE MILANO), Processo 918381711 (MAJESTIC MILANO ARARA AZUL), Processo 922004153 (FORNO MILANO), Processo 818869984 (PEPPERIDGE FARM MILANO), Processo 840252579 (GAGGIA MILANO), Processo 918382300 (SUPER MILANO RIO DE ONDAS), Processo 918727715 (PICCOLO DI MILANO), Processo 918656745 (PICCOLO DI MILANO), Processo 904809820 (BARATTI & MILANO TORINO 1858) e Processo 915244020 (VILLAGE MILANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;