Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922665613 (+ MAIS ATACAREJO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917572955 (MAIS SUPERMERCADOS) e Processo 920904467 (MEGAMAIS ATACAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ficam ainda consignados para eventual recurso os registros apresentados em sede de oposição 817327762 (ATAKAREJO), 817327770 (ATAKAREJO), 817327789 (ATAKAREJO), 817327797 (ATAKAREJO), 817327800 (ATAKAREJO), 817327819 (ATAKAREJO), 817327827 (ATAKAREJO), 820504394 (?ATAKAREJO?) e 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO), cuja colidência com o pedido em exame deve aguardar a decisão de ações judiciais (protocolos internos n° 2018/301180000679 e n° 2020/301200006330) em pedidos e registros de terceiros.