Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: caducidade nº 850210236841, referente ao processo 800341414 JULIA; caducidade nº 850210236854, referente ao processo 818527072 DONA JULIA; 921113080 DONA JÚLIA; 919379826 TIA JULIA ALIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922027013 (JuliaQuitutes) e Processo 920769705 (ARTESANAL CAFÉ´S JÚLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;