Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824666836 (ELLUS), Processo 826049710 (ELLUS JEANS DE LUXE), Processo 902255274 (ELLUS LEATHER-DENIM), Processo 904021041 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 818175230 (E ELLUS), Processo 006707300 (ELLU'S), Processo 813361052 (ELLUS), Processo 824666810 (ELLUS), Processo 904021386 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 813361087 (ELLUS) e Processo 831241829 (ELLUS PROPAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;