Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827221835 (CORREIOS LOG) ? Petição de Caducidade nº 850210351279. A marca reproduz a sigla ou designação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821835238 (CORREIOS), Processo 821915029 (CORREIOS DELIVERY), Processo 826383572 (CORREIOS), Processo 913522538 (Correios Log Farma), Processo 821359266 (CORREIOS BRASILEIRO), Processo 821359231 (CORREIOS DO BRASIL), Processo 826629601 (CORREIOS ENDEREÇADOR), Processo 909921458 (Correios Cargo), Processo 826383580 (CORREIOS), Processo 821655124 (CORREIO EXPRESSO), Processo 821937154 (CORREIOS DO BRASIL), Processo 826383602 (CORREIOS), Processo 826383629 (CORREIOS), Processo 826484344 (MALOTE CORREIOS), Processo 909930570 (Correios Logística Reversa), Processo 817058591 (CORREIOS), Processo 817058753 (CORREIOS), Processo 821534289 (SEDEX CORREIOS), Processo 826383610 (CORREIOS), Processo 907266991 (Correios), Processo 821772970 (CORREIOS ON LINE), Processo 826484352 (MALOTE CORREIOS) e Processo 913294225 (Correios Log Mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;