Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831051582 (PROGRAMA MUITO MAIS RAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?Cartão de afinidade, com descontos para associados e/ou afiliados? e a inclusão dos itens ?Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios] e Administração de cartão de desconto?.