Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921334508 921673850 921673965. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918937272 (Lótus Trance), Processo 921352816 (LOTUS DECORAÇÕES DE EVENTOS), Processo 924347961 (LOTUS SUSHI BAR), Processo 824755812 (LÓTUS) e Processo 921352697 (LOTUS KIDS DECORAÇÕES & LOCAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;