Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AMAZON S3 (925708712) e AMAZON ASTRO (926091948), ainda pendentes de decisão, para os mesmos serviços requeridos (notadamente SaaS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914221299 (AMAZON FUSE), Processo 911566937 (AMAZON TAP), Processo 907518141 (AMAZON FIRE), Processo 909241198 (AMAZON DASH), Processo 915936763 (AMAZON), Processo 913943436 (AMAZON MACIE) e Processo 917590988 (AMAZON TEXTRACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;