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Radar do INPI

Marca · processo 924657103

Super Espresso

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2021
Concessão
27/12/2022
Vigência
27/12/2032

Titular

DESINCHA LTDA
27.558.408/0001-30 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800220441110 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: DESINCHA LTDA

    Procurador: jose custodio pires ramos neto

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição nº 800220421568, de 07/12/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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