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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924645148

Divina Mata café e flores

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2021
Concessão
24/04/2024
Vigência
24/04/2034

Titular

EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000
29.790.560/0001-79 · São Joaquim/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240039663 (26/01/2024)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Requerente: EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000

    Procurador: Jabes Pinto Rabelo Junior

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo extraordinário.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220004286 (13/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5001068-89.2022.4.04.7206 ? 01ª VF de Lages/SC, objetivando a abstenção de uso da marca "DIVINA MATA? e o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 924645148. Processo INPI nº 52402.003241/2022-03.

  5. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210537743 de 08/12/2021

  6. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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