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Radar do INPI

Marca · processo 924645008

AGRO ENERGY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JORGE LEANDRO DE LIMA SALAZAR
39.851.179/0001-26 · Uruguaiana/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manuais), máquinas agrícolas, artigos de cutelaria, ferragens, ferramentas, artigos para animais, chicotes, arreios e artigos de selaria, cordas e fios, artigos feitos de couro, artigos de proteção para trabalho no campo, artigos de vestuário, alimentos para animais, animais vivos, instrumentos e preparações veterinárias, sementes, plantas e flores naturais, defensivos agrícolas, fertilizantes, corretivos de solo, substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura e produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e aparelhos para geração de energia solar; comércio (através de qualquer meio) de geradores para energia fotovoltaica; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828271550 (AGROENERGIA AGROPECUÁRIA) e Processo 913875279 (AGROENERGIA SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220202556 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: JORGE LEANDRO DE LIMA SALAZAR

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Correção da NCL (11) para a adequação à especificação informada no pedido de registro, nos termos do item 9.2 do Manual de Marcas. Questões relativas ao mérito do pedido de marca serão avaliadas durante exame específico.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista incorreção na NCL (11).

  4. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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