Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Nota: Observa-se o desgaste da(s) expressão/expressões ?FRUTO? e ?CAFÉ? na NCL 30 compondo outros registros de marca que convivem entre si para assinalar o produto ?café?. Ademais, o conjunto ? CAFÉ DO FRUTO? ora pleiteado, não possui registro com sinal identico das buscas efetuadas. Cabe à requerente conviver com tais registros de marca onde a(s) expressão/expressões ?FRUTO?/?CAFÉ? compõe(m) os conjuntos destes registros incluindo-se os elementos nominativos irregistraveis.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo.