Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeiras da Coréia do Sul e do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Na especificação foi excluída a expressão ?Assessoria, consultoria e informação em objetivos institucionais o apoio, desenvolvimento, fomentação, articulação e a promoção de projetos de educação, pesquisa, desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação, congregando para tal, ações, programas e atividades? para melhor adequação à classe reivindicada.