Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924568933 (LOKAMAQ); 909228515 (LÓCK-MAK; PAN 850200040080). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922589119 (LOCMAQ Aluguel de Equipamentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?(Aluguel de outras máquinas e equipamentos) comerciais? e ?Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador?, por não pertencerem à classe reivindicada.