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Radar do INPI

Marca · processo 924624353

POTE DE GRÃOS PRODUTOS NATURAIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2021
Concessão
01/07/2025
Vigência
01/07/2035

Titular

DAYANE DE PAIVAS BARROS 01363114310
40.510.712/0001-75 · Pedro II/PI

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230018328 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DAYANE DE PAIVAS BARROS 01363114310

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230018328 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DAYANE DE PAIVAS BARROS 01363114310

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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