Protocolo: 301260130684 (16/06/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5001901-12.2026.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.010729/2026-11] interposto por BIMBO DO BRASIL LTDA. e GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 25ª VF/RJ, nos autos da ação ordinária nº 5136545-46.2025.4.02.5101, proposta pelas agravantes em face do INPI e de ARTESANOS LABORATÓRIO PADARIA ARTESANAL LTDA, objetivando a declaração de nulidade do registro nº 924623187. Dado parcial provimento ao agravo de instrumento, pela 2ª Turma Especializada do TRF2, "para suspender os efeitos do registro nº 924.623.187, relativo à marca mista "ARTESANOS", até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem determinar, por ora, a cessação integral e imediata do uso do sinal pela agravada, ressalvada a possibilidade de reavaliação da tutela provisória após a formação plena do contraditório e melhor instrução dos autos".