Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924524502. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819060623 (DG), Processo 819060747 (DG), Processo 819060666 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060674 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060631 (DG), Processo 819060682 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 830083855 (D&G), Processo 830083952 (D&G) e Processo 924251115 (DG GIFTS ATELIÊ DONNA GIRAFA DG GIFTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;