Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902589261 (ENJOY HOUSE), Processo 900723122 (ENJOY), Processo 902406574 (ENJOY), Processo 902651420 (ENJOY), Processo 913440590 (ENJOY) e Processo 903746360 (ENJOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;