Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924611162

MULTITERMINAIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2021
Concessão
05/11/2024
Vigência
05/11/2034

Titular

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA.
31.096.068/0001-40 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Exploração de terminais retroportuários alfandegários (tra), depósitos alfandegados públicos (dap), centrais aduaneiras interiores (cadi), entreposto aduaneiro (ea), armazéns gerais, depósitos e armazéns, tanto próprios como de terceiros, manuseio e conteineres, transportes rodoviário, comércio de transportes rodoviários de carga e combinado intermodal e transporte em geral, no país e para o estrangeiro, transporte rodoviário de carga, transporte de carga aérea e marítima no Brasil para o estrangeiro.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230088042 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230088042 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…