Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917655516 (VIU.LA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911934375 (VIU HUB), Processo 911934561 (VIU), Processo 911970738 (VIU PLAY), Processo 911578528 (VIU EXPERIENCE), Processo 840875630 (VIU LABS), Processo 911577653 (VIU STUDIOS), Processo 911605630 (VIU HUB), Processo 911578145 (VIU X) e Processo 911578641 (VIU LAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;