Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: Verificado pelo CNPJ que a requerente do pedido ora em exame já é detentora do(s) reg(s). 902022920 ?CASTEVAL?- na mesma classe 36 para assinalar serviços de administração de imoveis e seus correlatos elencados na especificação da petição inicial. Todavia, não ocorre infringencia ao inc. XX do art. 124 da LPI por não se tratar de dualidade de registros de marca haja vista que são sinais distintos entre si.