Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829488189 (VIKING CENTER), Processo 821169130 (VIKING), Processo 829488138 (VIKING CENTER), Processo 829488120 (VIKING CENTER), Processo 829488170 (VIKING CENTER), Processo 829488162 (VIKING CENTER) e Processo 829488332 (VIKING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;