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Radar do INPI

Marca · processo 924601990

Change Networking

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2021
Concessão
10/06/2025
Vigência
10/06/2035

Titular

RENATO NALDI SOLUCOES EMPRESARIAIS 4.0 EIRELI
42.377.983/0001-20 · Guaratinguetá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Consultoria em gestão de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220571585 (22/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATO NALDI SOLUCOES EMPRESARIAIS 4.0 EIRELI

  3. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220571585 (22/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATO NALDI SOLUCOES EMPRESARIAIS 4.0 EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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