Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917074840 (INTEGRA), 924028319 (INTEGRA DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820288900 (ÍNTEGRA), Processo 829828699 (ÍNTEGRA I MEDICAL), Processo 912740221 (INTEGRA BIQUINIS), Processo 921406096 (ÍNTEGRA DESIGNERS), Processo 828177198 (I ÍNTEGRA MEDICAL), Processo 901030821 (ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL) e Processo 828990972 (INTEGRA PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.