Detalhes do despacho: Pedido examinado em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1013177- 44.2022.4.01.3600, em trâmite perante o juízo da 03ª VF/MT, a qual deferiu "o pedido de liminar, para determinar à autoridade coatora que adote as medidas necessárias para realização de parecer acerca do registro da marca objeto da inicial pedido n. 924592290, no prazo de quinze dias, sob pena de multa ao INPI, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, no valor total de R$5.000,00". Processo INPI nº 52402.008748/2022-45.