Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918492050 (Start Inglês Cognitivo); 924566590 (Start Digital); 922183821 (Start Educação); 923953183 (LANÇAMENTO START); 918502497 (START; PAN 850210014628); 820875228 (STARTE; caducidade 850220249727); 823149030 (STARTE; caducidade 850220249801). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905785053 (I-Start), Processo 917945255 (START PERFORMANCE), Processo 905784960 (I-Start), Processo 918256879 (START HIIT RACE), Processo 921517602 (Start Training Assessoria Esportiva), Processo 921663579 (START FITNESS) e Processo 908163541 (certificada istart escola digital segura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em face da natureza jurídica da requerente, que não se caracteriza como entidade de representação de classe.