Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920505392 (M meta pay), 923151338 (BANCO META), 923152741 (META BANCO), 923154884 (META BANK), 923617574 (METTA Soluções Imobiliárias), 923684824 (Metha CONSULTORIA), 925343170 (META) e 925344397 (META). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914742264 (META IMÓVEIS), Processo 924302232 (META TRANSAÇÕES CORPORATIVAS) e Processo 915987511 (META SERVIÇOS FINANCEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;