Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907647294 (UP AÇAÍ), Processo 907647332 (UP AÇAÍ), Processo 905985184 (UP AÇAÍ), Processo 905985346 (UP AÇAÍ COM CUPUAÇU E GUARANÁ) e Processo 905985257 (UP AÇAÍ COM GUARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;