Protocolo: 301250001168 (17/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5096730-76.2024.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.015314/2024-63Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI e pelo réuNATAN RODRIGUES FERRAZ DE CAMPOS (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relaçãoà empresa ré CSG HOLDING CO., LTD. (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito,para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n. 924585900 para a marca mista SG SUNSETGLASSES da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após opagamento das retribuições devidas."