Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (Abreu Ramos) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda, diga se se trata de um nome inventado, fictício; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.