Detalhes do despacho: Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, haja vista o requerente ser Pessoa Jurídica (Microempresa), apresente autorização expressa da Pessoa Física para o registro do nome civil como marca pela Pessoa Jurídica, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observar o modelo de cumprimento de exigência disposto no Manual de Marcas em Modelos (intitulado Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros): http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência