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Radar do INPI

Marca · processo 924561181

Villa Nova Assessoria Condominial

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2021
Concessão
27/08/2024
Vigência
27/08/2034

Titular

VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL
12.104.940/0001-00 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Consultoria em gestão e organização de negócios;Organização e administração de empresa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230028853 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230028853 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  4. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923901477 (Vila Nova Stores), Processo 924323035 (Vila Nova Designers) e Processo924393556 (VILA NOVA SKATE SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920844820 (MANGUEIRINHA VILA NOVA COOPERATIVA DE LATICINIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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