Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 911261966 (Inova - Diagnósticos); 918832357 (INSTITUTO ODONTOLÓGICO INNOVA); 919056105 (INOVA ODONTOLOGIA); 919917283 (INOVA DERMATOLOGIA); 920551645 (CLÍNICA INNOVA); 920613780 (INOVA ODONTO E SAÚDE); 920829163 (INNOVA HOSPITAIS); 921812019 (INOVA PATOLOGIA); 922319936 (INOVA CLÍNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912412313 (INNOVA FÓRMULA) e Processo 904883264 (inova - Unidade Integrada de Medicina Veterinária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;