Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501513657 (T34 Biocontrol) e 922174628 (BIOCONTROL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913047708 (TRICHODERMAIZ WP BIOCONTROL), Processo 825364108 (BIOCONTROLE), Processo 916529380 (METARRIZ BIOCONTROL) e Processo 823355748 (BIO CONTROLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;