Detalhes do despacho: Ainda que a titular do nome civil seja sócia única da empresa requerente, considerando que esta se trata de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não sujeita à exceção prevista no subitem "Pedido requerido pelo titular de personalidade", constante do item 5.11.14 "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas, solicita-se que o requerente apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da pessoa física cujo nome civil se pretende registrar para seu registro como marca pela empresa requerente.