Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900223995 (CONSTRUTORA ESTRUTURAL), Processo 901913995 (ESTRUTURAL ENGENHARIA), Processo 903196034 (ESTRUTURAL ESTRUTURALBRASIL.COM.BR), Processo 827666349 (ESTRUTURAL), Processo 906668646 (ESTRUTURAL ENGENHARIA), Processo 908487002 (ESTRUTURAL ENGENHARIA) e Processo 901032433 (Estrutural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;