Protocolo: 850220143332 (06/04/2022)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item "by-products of the processing of cereals for dietetic or medical purposes", item 10(a), é mais abrangente que os assinalados pelo pedido base nº 924546328 e deve ser suprimido do pedido. Observe ainda que o item "gum for medical purposes" traduz-se na Classificação de Nice como "gomas para uso medicinal"; com isso, observa-se que é diferente de "balas [doces] medicinais" e não está contido em "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Deste modo, considera-se que o item "gum for medical purposes" deve ser retirado do pedido, podendo o requerente, no entanto, acrescentar à especificação item correspondente a "balas [doces] medicinais". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. Além disso, alertamos que para que o pedido internacional mantenha a data de depósito (06/04/2022) e, consequentemente, seja mantida a data de prioridade (07/10/2021), o pedido internacional deve ser certificado e enviado para a Secretaria Internacional em até dois meses de sua apresentação perante o INPI.