Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816279381 (SUPLETIVA PROMÉDICA), Processo 829147160 (P PROMÉDICA), Processo 822662795 (PROMÉDICA), Processo 822763818 (PROMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES), Processo 902499700 (PROMÉDICA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR) e Processo 902499750 (PROMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;