Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922642460; 923931627. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912706295 (DONNA BEAUTY), Processo 919081592 (DONNA PRIME SAÚDE & BELEZA), Processo 905298497 (SPAZIO DONNA Cabelo & Estética), Processo 916765334 (DONNA SALON) e Processo 917822366 (Studio Donna's Hair et Nails). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;