Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904408221 (CIPA online). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de "Sistema de promoção de interações diversas entre usuários através de substrato de software do tipo aplicação web" para "Sistema de informática para promoção de interações diversas entre usuários através de substrato de software do tipo aplicação web", para melhor adequação à classe reivindicada.