Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911976833 (BRA FUNDO DE INVESTIMENTO), Processo 901531294 (BRA FOMENTO), Processo 920825290 (BRA FOMENTO), Processo 911976884 (BRA GESTORA DE ATIVOS) e Processo 924099100 (BRA TRUST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;